Lei nº 2.298/2025
Art. 5º – À Procuradoria-Geral do Município compete a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica do Município, a cobrança de débitos da dívida municipal e demais atribuições dispostas em legislação específica;
Base jurídica: Lei 2298/2025
Lei nº 2.298/2025
Art. 5º – À Procuradoria-Geral do Município compete a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica do Município, a cobrança de débitos da dívida municipal e demais atribuições dispostas em legislação específica;