Lei nº 2.086/2020 – Art. 5º – A Procuradoria Geral do Município é o órgão central do sistema administrativo municipal, responsável por sua representação judicial, assessoramento, orientação e prevenção jurídica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, pela observância das decisões judiciais e disposições legais do Município, pela execução da Dívida Ativa Municipal, pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação da legislação de interesse do Município.
