Uruaçu se adequa à Lei Federal nº 14.026/2020 do saneamento
A Prefeitura de Uruaçu implementa a Taxa de Limpeza Pública para cumprir a lei federal e assegurar a continuidade dos serviços

A Prefeitura de Uruaçu está propondo uma mudança na forma de cobrança da Taxa de Limpeza Pública. O objetivo é criar um modelo mais justo para a população, atendendo também a uma lei federal que torna a cobrança do serviço de coleta de lixo obrigatória.
Por que a mudança é necessária?
Atualmente, a taxa é calculada com base no peso do lixo produzido por cada casa. Embora essa abordagem possa parecer justa, na prática, ela acaba pesando mais no bolso das famílias de baixa renda. Por exemplo, uma família de quatro pessoas pode chegar a pagar R$ 74 por mês, um valor alto para o orçamento doméstico.
Além disso, o modelo atual não considera que comércios, indústrias e hospitais, que geram um volume muito maior de resíduos, não contribuem de forma proporcional.
O que vai mudar?
A nova proposta divide o custo total do serviço de coleta entre os mais de 23 mil imóveis da cidade. Com o custo anual estimado em R$ 12 milhões, o valor médio para cada imóvel seria de aproximadamente R$ 43,48 por mês.
Para garantir a justiça na cobrança, a prefeitura vai aplicar um Fator Variável que ajusta o valor de acordo com o tipo de imóvel:
- Residências sociais: Pagarão um valor reduzido, em torno de R$ 26,97 por mês.
- Comércios, indústrias e hospitais: Contribuirão com um valor maior, proporcional ao tamanho do imóvel e à quantidade de lixo que produzem.
Com essa nova forma de cálculo, a maioria das famílias de Uruaçu pagará menos pela taxa do lixo. O projeto também prevê a isenção total para aposentados cadastrados no CadÚnico que possuam apenas um imóvel na cidade.
Essa mudança busca garantir que o serviço de coleta de lixo, essencial para a saúde pública e o meio ambiente, continue funcionando de forma sustentável, mas com um custo mais justo para todos os cidadãos.
Lei Federal nº 14.026/2020: O Novo Marco do Saneamento Básico
A obrigatoriedade da taxa do lixo é determinada pela Lei Federal nº 14.026/2020, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico. Para os municípios que não implementarem a cobrança, as punições são severas:
- Perda de verbas federais: O não cumprimento da lei pode levar à suspensão de repasses de recursos da União.
- Responsabilização fiscal: O município pode ser responsabilizado por “renúncia de receitas” pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caso não comprove que a ausência da taxa não afeta suas contas públicas.
Responsabilização dos gestores: Os prefeitos podem ser questionados judicialmente e responsabilizados por atos de improbidade administrativa.
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