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Acesso rápido
E-SIC
O que diz a Lei?
O Acesso à informação tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A lei que regulamenta este direito é a LAI (Lei de Acesso à Informação). Assim, é estabelecido que qualquer pessoa física ou jurídica tem direito a receber informações públicas dos órgãos e entidades. Nas opções abaixo, você terá instruções mais detalhadas do como fazer qualquer solicitação por acesso à informações.
Sabia que você, como cidadão, pode ter acesso a qualquer informação pública relativa à gestão administrativa do seu município?
O que pedir?
Como pedir?
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.
Existem duas formas de fazer um pedido de acesso a informações:
Pela internet
Pessoalmente
Presencialmente
Caso prefira fazer ou entregar a sua solicitação pessoalmente, faça o download do formulário de requerimento de informações e entregue no endereço do SIC Presencial (SIC Físico) informado abaixo:
Sic Físico
Competência SIC Físico é um departamento do órgão destinado a atender e orientar o cidadão quanto ao acesso às informações públicas. No SIC Físico é possível registrar pessoalmente uma manifestação ou solicitar/acompanhar os pedidos por informação.
Setor: Departamento de Transparência
Endereço:
Telefone:
Responsável:
E-mail:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h ás 12h e das 14h ás 18h
Através da Internet
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Manual do Usuário
Abaixo o manual que orienta a utilização do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
- CLIQUE AQUI para baixar o Manual