Prefeitura de Uruaçu publica intimações fiscais referentes ao ITR com base na Lei nº 11.250/2005


A Administração Tributária do Município de Uruaçu (GO) publicou, em 08 de maio de 2025, quatro Editais de Intimação Fiscal, conforme previsto na Lei nº 11.250/2005, que regulamenta a delegação de atribuições da União aos municípios para fins de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Os editais se baseiam no artigo 23, §1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72 — que rege o processo administrativo fiscal federal — com redação atualizada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005. A formalização dos atos de intimação atende ainda ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 42/2003, que facultou a descentralização da gestão tributária do ITR para os entes municipais mediante convênio com a Receita Federal.

De acordo com os editais, foram intimados os seguintes sujeitos passivos, para fins de ciência dos respectivos Termos de Intimação Fiscal:

  • José Correia de Miranda, CPF nº XXX.723.621-68, referente ao Termo ITR nº 9633/00049/2025;
  • Daniel dos Reis Pereira, CPF nº 727.XXX.721-20, referente ao Termo ITR nº 9633/00054/2025;
  • Sueli Vieira da Silva, CPF nº 440.838.XXX-15, referente ao Termo ITR nº 9633/00002/2024;
  • Jodair Coelho dos Santos, CPF nº XXX.796.701-15, referente ao Termo ITR nº 9633/00048/2025.

O comparecimento deve ocorrer em dia útil, durante o expediente da Administração Tributária Municipal, para fins de ciência formal dos termos. Em caso de ausência do contribuinte ou de seu representante legal, a intimação será presumida como realizada no 15º dia após a data de afixação do edital, conforme estabelece a legislação vigente.

A responsável pelos atos é a servidora Nádia Gomes de Oliveira Atanásio, matrícula nº 00017874, vinculada à Superintendência de Receita e Fiscalização, conforme delegação funcional do município.

A publicação desses editais insere-se no contexto da autonomia municipal na fiscalização do ITR, sendo parte integrante dos esforços locais de aprimoramento da arrecadação e de combate à evasão fiscal no setor rural. A intimação formal garante o contraditório e a ampla defesa aos contribuintes no âmbito do processo administrativo tributário, resguardando os princípios da legalidade e da transparência fiscal.