JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Município de Uruaçu GO, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), especialmente nos arts. 31, inciso II, e 32, apresenta a presente JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à celebração de Termo de Fomento a ser firmado com a CASA DE APOIO SÃO PADRE PIO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.357.507/0013-66, para a execução de projeto voltado à construção de uma Casa de Apoio destinada ao acolhimento de pacientes e acompanhantes oriundos de diversas regiões que buscam atendimento médido nos hospitais do município.
https://uruacu.go.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/Justificativa.pdf
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