Compete a Secretaria de Saúde:
I- A gestão do Fundo Municipal de Saúde, formulação e execução da política municipal de saúde pública, especialmente mediante o exercício de ações preventivas e corretivas tendentes à melhoria das condições de saúde da população, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades sujeitas à vigilância sanitária e epidemiológica e a coordenação e execução de ações definidas pelo Sistema Único de Saúde no Município, de acordo com as legislações federais e estaduais aplicáveis.
