Compete a Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer:
I – A formulação e execução das políticas municipais voltadas para o esporte e o lazer, especialmente mediante a promoção de programas e atividades de práticas desportivas, recreativas e de lazer, incluindo o apoio à juventude, aos adolescentes e às pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como a elaboração e execução de programas especiais abordando atividades do segmento esportivo.
