Gabinete da Vice-Prefeita

Competências

Lei Orgânica – Art. 74 – § 4º – Vice-Prefeito , alem de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Constituição Estadual e por esta Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e, poderá sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.