Controladoria Geral

Competências

Lei nº 2.298/2025 – Art. 5º – XX – a Controladoria Geral do Município compete avaliar o cumprimento das metas orçamentárias municipais, garantindo legalidade e eficácia na gestão financeira. Controle das operações de crédito, apoio ao Controle Externo, monitoramento das despesas com pessoal, dívidas e execução do orçamento. Realizando auditorias internas, orienta a Administração Municipal e representando junto aos Tribunais de Contas sobre irregularidades. Coordenando a padronização de procedimentos operacionais, avaliando controles e processos, e monitorando prazos de prestação de contas; promovendo a melhoria contínua da gestão municipal. Demais atribuições previstas em lei específica.

OUVIDORIA