Compete à Superintendência de Compras e Licitações:
Lei N° 2.298/2025
Dirigir o setor de compras do executivo municipal, a partir de elementos de governança para o planejamento das aquisições em prol da fazenda pública municipal.
Organizar todas as informações necessárias prévias no tocante ao orçamento prévio dos procedimentos licitatórios.
Coordenar, planejar e supervisionar os servidores e serviços afetos ao departamento de Compras
