Lei n° 2.298/2025Compete a Secretaria de Cultura:
Secretaria de Cultura é a responsável pela promoção, preservação e desenvolvimento das atividades culturais, desenvolver políticas e programas para promover a cultura em suas diversas formas, zelar pela preservação do patrimônio cultural material e imaterial, incluindo monumentos históricos, sítios arqueológicos, tradições orais, práticas culturais, desenvolver programas educacionais voltados para a conscientização e apreciação da cultura, colaborar com instituições educacionais para integrar aspectos culturais no currículo escolar;
