Lei nº 2.298/2025Compete à Superintendência Municipal de Trânsito: Promover o intercâmbio entre o Secretário(a) de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, as secretarias municipais e demais órgãos da administração direta e indireta, associações de classe, entidades públicas, privadas e do terceiro setor, além de órgãos das esferas estadual e federal. Atender o público em geral que se dirige ao gabinete do Secretário(a). Organizar agendas e audiências deste.
