ALTERAÇÃO CAMPO - NAT. OPERAÇÃO

Senhores Contribuintes,
Comunicamos que no campo “Nat. Operação” foi inserida a Lista de Serviços, conforme artigo 53, da Lei 1.000/97 – Código Tributário Municipal.

Ao preencher o campo “Nat. Operação” deverá ser relacionado o item da Lista de Serviços correspondente ao serviço discriminado na Nota Fiscal.

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